Espanha muda as regras para as motos: luvas, calçado fechado e circulação na berma passam a ter novas regras

28 Set 2026
Espanha muda as regras para as motos: luvas, calçado fechado e circulação na berma passam a ter novas regras

Novas regras para motociclistas entram em vigor em outubro

Os motociclistas que circulam em Espanha vão encontrar novas regras a partir de 1 de outubro de 2026. A alteração resulta do Real Decreto 518/2026, publicado no Boletín Oficial del Estado (BOE), que atualiza o Regulamento Geral de Circulação e introduz várias medidas destinadas a reforçar a proteção dos utilizadores mais vulneráveis da estrada.

Entre as mudanças que mais diretamente afetam quem anda de moto estão a obrigatoriedade de utilizar luvas de proteção nas vias interurbanas, o uso de calçado fechado em qualquer tipo de via e uma nova possibilidade de circulação pelo lado direito da berma em situações de congestionamento.

As novas regras aplicam-se tanto aos condutores como aos passageiros de motociclos e ciclomotores.

Luvas passam a ser obrigatórias fora das localidades

A partir de outubro, condutores e passageiros de motociclos e ciclomotores terão de utilizar luvas de proteção sempre que circulem em vias interurbanas.

A nova redação do artigo 118.º do Regulamento Geral de Circulação estabelece expressamente esta obrigação. A legislação prevê ainda que o Ministério do Interior possa definir posteriormente especificações técnicas próprias para este equipamento.

Existe, no entanto, uma disposição transitória importante: até à entrada em vigor da futura regulamentação técnica, deverão continuar a ser utilizadas luvas com as mesmas características das atualmente aceites. Ou seja, a entrada em vigor da obrigação não significa que os motociclistas tenham imediatamente de substituir as luvas que já utilizam.

O incumprimento das novas exigências relativas às luvas e ao calçado é classificado pela DGT como infração grave, com uma sanção económica de 200 euros.

Calçado fechado passa a ser obrigatório em todas as vias

Outra alteração relevante diz respeito ao calçado.

A partir de 1 de outubro, quem conduzir uma moto ou ciclomotor terá de utilizar calçado fechado que cubra todo o pé, independentemente de estar numa estrada interurbana ou dentro de uma localidade.

Na prática, a nova regra deixa de permitir o uso de calçado aberto durante a condução, incluindo soluções como chinelos ou sandálias. A legislação espanhola não estabelece, nesta disposição, a obrigação de utilizar especificamente botas de motociclista: determina que o calçado seja fechado e cubra todo o pé.


Motos podem circular na berma durante os engarrafamentos

A alteração que poderá ter maior impacto na circulação diária é a nova regulamentação do uso da berma pelas motocicletas.

O novo artigo 36.º permite que as motos utilizem excecionalmente a berma direita quando os restantes veículos estejam parados devido a congestionamento do trânsito. Contudo, esta possibilidade está sujeita a várias condições e não representa uma autorização geral para circular pela berma.

Só em troços previamente autorizados

Para que a circulação seja permitida, o troço terá de estar previamente habilitado e devidamente sinalizado, através de sinalização vertical e marcas rodoviárias.

Além disso, as motos terão de circular a uma velocidade máxima de 30 km/h e obrigatoriamente em fila única. Os motociclistas também terão de respeitar os veículos que estejam legalmente obrigados a utilizar a berma e deverão abandoná-la sempre que a sua presença possa criar uma situação de risco.

A própria DGT voltou a destacar estas condições numa sessão realizada em setembro, deixando claro que a utilização da berma estará limitada a situações de congestionamento e a zonas previamente sinalizadas.

Motociclos passam também a ter de transportar colete refletor

A reforma introduz ainda uma alteração que pode passar despercebida: as motocicletas terão de ter um colete refletor de alta visibilidade entre o equipamento obrigatório do veículo.

Isto não significa que todos os motociclistas particulares tenham de circular permanentemente com o colete vestido. A nova regulamentação distingue esta obrigação da exigência aplicável aos profissionais que desenvolvem a sua atividade em motocicleta, para os quais o uso do colete refletor passa a ser obrigatório durante a circulação.


O que muda para quem vai de moto para Espanha

A partir de 1 de outubro de 2026, quem viajar de motocicleta para Espanha deverá ter em atenção três mudanças particularmente importantes: luvas de proteção nas vias interurbanas, calçado fechado em todas as vias e utilização da berma apenas nas condições previstas pela nova regulamentação.

A entrada em vigor resulta diretamente do Real Decreto 518/2026, publicado no BOE em junho, pelo que não se trata apenas de uma proposta ou recomendação da DGT.

Aviso de Fonte IATexto e Imagem gerados e sintetizados por "IA"


Comentários

0

Ainda não existem comentários. Sê o primeiro a comentar.

Escrever comentário

O seu email não será publicado.